DECRETO N° 1550 09 DE JANEIRO DE 2025

O decreto estabelece a suspensão do concurso por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Durante este período, a prefeitura buscará as informações necessárias para dar continuidade ao processo de forma transparente e legal, notificando a empresa organizadora do concurso e garantindo ampla divulgação da suspensão nos canais oficiais do município e da empresa responsável.

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