O decreto estabelece que todas as informações de frequência ou falta dos servidores devem ser enviadas ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração até o dia 20 do mês em curso. O controle de frequência será feito por identificação biométrica (ponto eletrônico) ou por assinatura manual. Até que a implementação de novos equipamentos eletrônicos de controle de frequência esteja completa, ambos os métodos de registro de ponto (eletrônico e manual) estarão em vigência paralela.